Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09, estabelece a obrigatoriedade da sua elaboração e implementação, por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O programa abrange:
- Antecipação e reconhecimento de riscos.
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle de riscos.
- Avaliação dos agentes insalubres conforme exposição dos trabalhadores.